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:: ANTECIPA



Descrição

A finalidade do programa é antecipar recursos, durante as obras, relativos ao período pós-chaves, viabilizando a cobertura da exposição de caixa de empreendimentos imobiliários que tenham sido incluídos no PADRONIZA - Programa de Padronização de Recebíveis Imobiliários.

São requisitos para a operação que o prazo remanescente de construção seja inferior a 12 meses e que o volume de recebíveis no pós-chaves alcance pelo menos 1,4 vezes o custo remanescente da obra.

Mensalmente serão feitas cessões de CCI's fracionárias, em montante suficiente para cobrir a exposição de caixa do empreendimento, passando a carteira de recebíveis a ser administrada pela MSFI, que também fará o monitoramento do desenvolvimento do empreendimento.

Após o habite-se serão feitas as escrituras definitivas dos compradores das unidades, de forma padronizada, servindo a cessão desses créditos para quitar as antecipações realizadas durante a obra.

Nosso Diferencial

  • Agilidade sem burocracia na aprovação e acompanhamento das operações.
  • Saída automática da operação através das escrituras padronizadas na entrega das chaves.
  • Possibilidade de equilibrar o fluxo de caixa de empreendimentos sem recorrer a bancos.
  • Estrutura simples de acompanhamento das operações.

Vantagens

  • Maximização de resultados;
  • Menos custos na formalização dos documentos;
  • Administração das carteiras feita por empresa especializada.

PARÂMETROS PARA ANÁLISE DE PROMESSAS

Promitentes Compradores

Até 2 (dois) proponentes/compradores que irão residir no imóvel objeto do parcelamento

Pesquisa negativa de restrições cadastrais (Serasa)

Seguro

Os proponentes/compradores deverão ter, no momento da escritura definitiva, no máximo 64 anos 11 meses e 29 dias

Prazo máx remanescente de obras

12 meses

Histórico de pagamento

A prestação pós-chaves não poderá ultrapassar 25% do valor da prestação do pré-chaves.

Todas as prestações vencidas deverão estar pagas na data da análise

Não ter havido mais de uma renegociação do contrato

Os proponentes/compradores deverão da assinatura de sua promessa até a data prevista para entrega das chaves, possuírem histórico de pagamento de no mínimo 12 meses, sendo elegíveis somente os créditos que até a data da aquisição da CCI estiverem adimplentes com suas obrigações contratuais.

Promessas

Não possuir cláusulas impeditivas da cessão dos créditos

Promessa de compra e venda já prevendo a assinatura de escritura com garantia de alienação fiduciária como condição da entrega das chaves

Na ausência de histórico será realizada a análise da renda dos proponentes/compradores, sendo que o comprometimento máximo da renda com o pagamento da prestação não poderá ser superior a 30% da renda bruta para SAC - Sistema de Amortização Constante - ou 25% da renda bruta para TP - Tabela Price (comprovada pela análise).

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