Imóveis residenciais ou comerciais, novos ou usados, de alvenaria, em boas condições de habitabilidade e de conservação, situados em regiões urbanas, concluídos e com "habite-se", além de lotes urbanos, livres e desimpedidos de ônus e desde que atendam aos nossos parâmetros de aceitação. As avaliações são analisadas regionalmente.
Taxas de avaliação do imóvel, análise e emissão de Instrumento Particular com Força de Escritura Pública, além dos gastos normais de providências para obtenção de documentos e certidões, ITBI e registro da compra e venda junto ao RGI.
Não, a taxa de avaliação é um serviço realizado por meio de engenheiros credenciados durante o processo de solicitação de crédito. O resultado do serviço é um Laudo de Avaliação que será entregue ao cliente caso o crédito não seja aprovado.
A Cédula de Crédito Imobiliário é um título que representa individualmente um crédito imobiliário. Ela é emitida pelo credor e deverá ser registrada no Registro de Imóveis e na CETIP, se for escritural. Poderá ser integral (Totalidade do crédito) ou fracionária (parte do crédito). O credor, de posse desse título, negociará a venda do crédito para a Cia Nacional de Recebíveis, que realizará a compra através do Fundo Warehouse I.
A alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. Dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto, sendo assegurado, enquanto adimplente, a livre utilização por sua conta e risco do imóvel e o fiduciário possuidor indireto de coisa imóvel.