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1. Que tipos de imóveis podem ter seus pagamentos PARCELADOS?
Imóveis residenciais ou comerciais, novos ou usados, de alvenaria, em boas condições de habitabilidade e de conservação, situados em regiões urbanas, concluídos e com "habite-se", além de lotes urbanos, livres e desimpedidos de ônus e desde que atendam aos nossos parâmetros de aceitação. As avaliações são analisadas regionalmente.
2. Imóveis usados podem ter seus pagamentos PARCELADOS?
Sim, desde que em boas condições de habitabilidade e que na avaliação atenda a todos os parâmetros de aceitação.
3. Se a renda não atingir o mínimo exigido, pode ser complementada com a de outra pessoa?
Sim, desde que morem juntas e a composição de renda esteja limitada em até 2 (duas) pessoas.
4. Até quanto a renda pode ser comprometida?
Até 25% da renda bruta, excluídas as verbas variáveis, no caso de TP (Tabela Price) e 30% no caso de SAC (Sistema de amortização constante).
5. Se o proponente já possui imóvel pode comprar um segundo imóvel através do SFI?
Sim, desde que não utilize o FGTS, é possível comprar um segundo imóvel.
6. Quais os gastos operacionais que o proponente vai ter para realizar a aquisição do imóvel?
Taxas de avaliação do imóvel, análise e emissão de Instrumento Particular com Força de Escritura Pública, além dos gastos normais de providências para obtenção de documentos e certidões, ITBI e registro da compra e venda junto ao RGI.
7. Caso o proponente comprador não tenha o crédito aprovado, a taxa de avaliação do imóvel é reembolsada?
Não, a taxa de avaliação é um serviço realizado por meio de engenheiros credenciados durante o processo de solicitação de crédito. O resultado do serviço é um Laudo de Avaliação que será entregue ao cliente caso o crédito não seja aprovado.
8. O que é uma CCI?
A Cédula de Crédito Imobiliário é um título que representa individualmente um crédito imobiliário. Ela é emitida pelo credor e deverá ser registrada no Registro de Imóveis e na CETIP, se for escritural. Poderá ser integral (Totalidade do crédito) ou fracionária (parte do crédito). O credor, de posse desse título, negociará a venda do crédito para a Cia Nacional de Recebíveis, que realizará a compra através do Fundo Warehouse I.
9. Como funciona a alienação fiduciária?
A alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de garantia, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. Dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o fiduciante possuidor direto, sendo assegurado, enquanto adimplente, a livre utilização por sua conta e risco do imóvel e o fiduciário possuidor indireto de coisa imóvel.
10. O Incorporador pode vender seus recebíveis não padronizados para uma securitizadora?
Sim. Porém, quanto menos padronizados menores as chances de vender esse crédito e mais caro o processo.

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